GOVERNADOR EDSON LOBÃO - O Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que obriga
a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador
Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A
decisão é fruto de ação civil pública movida contra o Município, a União e o
Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita
a Constituição Federal carregando nome de importante político da região, ainda
vivo.
Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome
de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de
Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública,
causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população.
“A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e
nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é
notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade,
sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República
Paulo Sérgio Ferreira Filho.
A Justiça considerou que a “rotulação de nome de
pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente
um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro - que podem
vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.
Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda,
dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de
recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações
na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja
alterado.
Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de
logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro
de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa
viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da administração indireta.
As proibições desta Lei são aplicáveis às entidades
que, a qualquer título, recebam auxílio dos cofres públicos federais e, em caso
de infração, acarreta na suspensão do recurso. Porém, segundo apontado pela
Controladoria Geral da União (CGU), o município tem recebido, de forma regular,
repasses de verbas voluntárias da União, e não existe, até o momento, nenhum
procedimento visando o bloqueio dos repasses.
Município de Governador Edison Lobão
O município foi instituído pela Lei Estadual do
Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, sancionada pelo vice-governador
do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período em que Edison Lobão renunciou ao
cargo de governador do estado para concorrer ao Senado Federal.