quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Câmara Municipal volta aos trabalhos

Junior do Deposito (PRB).
A Câmara Municipal de Governador Edison Lobão- Ma, volta do recesso parlamentar nesta sexta- feira, 2º de agosto, as 16:00 no Palácio Eurico Surubim, na sede do município.

 A informação foi colhida pelo blogue através do vereador-presidente Junior do Deposito (PRB). “Nós, durante esse período, embora fora do plenário, tivemos muitas atividades em benefício da comunidade, participamos de algumas reuniões com funcionários e alguns colegas tiveram a oportunidade de sentar com a promotora Nahymar Ribeiro” para discutir a situação do nosso município, disse ele, e finalizou convidando a população para prestigiar o reinício dos trabalhos do Poder Legislativo. 

9 comentários:

  1. Amanha vamos ver quem quem no jogo, vamos ver quem ta do lado do povo que colocou vcs no poder ou quem ta do lado do prefeito que ta deixando os pais de família passar por dificuldade... Amanha o negocio pegar fogo!!!

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  2. Dizem que após manifestação os vereadores Filho Dentista e Junior moura foram pedir perdão pro prefeito.os mesmo estavam em reunião hotem com o prefeito.

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  3. DIZEM QUE ESTE JR DO DEPOSITO EMBOLSA MUITA GRANA. UM VERDADEIRO TRAIÇOEIRO ELE MAMA AS TETAS DO PREFEITO, REVELA AÍ PRA NÓS.

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  4. FONTE SEGURA QUE ELE TA PEGANDO A MAIOR PARTE DA GRANA QUE SOBRA DA CAMARA MUNICIPAL E OUTRA ESTA GANHANDO AS LICITACOES PRA FORNECER MATERIAL DE CONSTRUCAO PARA A PREFEITURA... MUITO DINHEIRO MESMO... OUVI DIZER QUE SÓ DE LANCHE A CAMARA TA GASTANDO 5 MIL REAIS POR MES.... ROUBO ROUBO ROUBO... O MINISTERIO PUBLICO TEM QUE SER ACIONADO PRA OLHAR ESSA MALANDRAGEM TODA....

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    1. OZÓRIO POSTIGO GARCIA JUNIOR: - A prestação de conta da câmara está la para qualquer cidadão analisar ao em vez de falar besteira, é melhor ir la ver, do que falar que ouvi dizer.

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  5. MOSTRA OS COMP0ROVANTE DOS PAGAMENTO QUE O POVO QUER VER. NAO ADIANTA FICAR ENROLANDO, O POVO QUER VER E AS NOTA FISCAL.

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  6. É sr. anonimo, o presidente fez licitações forjadas, montagens, sem comunicar os outro vereadores, quase 77.000,00 para compra de material de limpeza e mais 78.000,00 para lanche, e só serve 2 pacotes de biscoito e tres espoca bucho toda sexta, e mais nada, o resto deve ser divido entre o Valdimar, Werbete e Junior roubo. mais de 140.000,00 já foram pelos ralos sem prestar conta aos vereadores. faz chantagem ao prefeito para se manter na presidencia.

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  7. SeRá qUe po isso q o Valdima tem tanta casa de aluguel? e por ultimo agora mudou pruma manção, carro novo, eita presidencia boa!

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  8. Caro anônimos desenformados, venho acompanhando o blogue desde o começo e vejo que vocês são desenformados.
    No tocante aos mecanismos de controle dos convênios e contratos de repasse, o
    momento principal, mas não o único, é a prestação de contas, quando deverá ser demonstrada
    formalmente toda a aplicação das verbas públicas.
    A Prestação de Contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
    privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos
    ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
    pecuniária, conforme disposto no § único, art. 70, da CF/88, art. 93, do Dec-Lei 200/67 e art.
    66,do Dec. nº 93.872/86.
    No Balancete deve ser:
    Destinação do recurso;
     nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
     número do Contrato a que se refere o pagamento realizado;
     meta, Etapa ou Fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;

    Obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal pelos fornecedores SOMENTE PARA O TCU( tribunal de contas da União)
    “O Art. 30 da IN/STN 01/97, prevê a utilização de recibos como documentação
    comprobatória de despesas realizadas, entretanto, o Acórdão TCU Plenário
    2261/2005 diz que as pessoas jurídicas que prestem serviço ou forneçam
    mercadorias estão obrigadas a emissão de notas fiscais, ainda que o serviço
    prestado ou a mercadoria fornecida estejam imunes ou isentos, tendo em vista que
    a imunidade e a isenção não excluem as obrigações tributárias acessórias. Partindo
    desse ponto, todo serviço prestado ou mercadoria fornecida por pessoa jurídica
    deve ser comprovada por nota fiscal, sendo vedada a emissão de recibo, ainda que
    se trate de associação, fundação, entidade sindical, federação, confederação ou
    entidade sem fim lucrativo.

    Portanto o Senhor presidente, pelo menos nesse aspecto esta certo, apesar que tem que corrigir algumas coisinhas também!

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