GOVERNADOR EDSON LOBÃO - O Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que obriga
a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador
Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A
decisão é fruto de ação civil pública movida contra o Município, a União e o
Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita
a Constituição Federal carregando nome de importante político da região, ainda
vivo.
Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome
de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de
Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública,
causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população.
“A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e
nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é
notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade,
sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República
Paulo Sérgio Ferreira Filho.
A Justiça considerou que a “rotulação de nome de
pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente
um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro - que podem
vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.
Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda,
dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de
recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações
na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja
alterado.
Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de
logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro
de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa
viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da administração indireta.
As proibições desta Lei são aplicáveis às entidades
que, a qualquer título, recebam auxílio dos cofres públicos federais e, em caso
de infração, acarreta na suspensão do recurso. Porém, segundo apontado pela
Controladoria Geral da União (CGU), o município tem recebido, de forma regular,
repasses de verbas voluntárias da União, e não existe, até o momento, nenhum
procedimento visando o bloqueio dos repasses.
Município de Governador Edison Lobão
O município foi instituído pela Lei Estadual do
Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, sancionada pelo vice-governador
do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período em que Edison Lobão renunciou ao
cargo de governador do estado para concorrer ao Senado Federal.
Já era tempo de alguém tomar essa atitude!! Vlw MPF
ResponderExcluirPorque o reginaldo fofão anda esculhambando quem tá querendo se movimentar pra resolver essa peleja? falar mal de vereador aquele ou aquela, numa situação delicada dessa não é posição de gente normal. porque ele mesmo não procura a justiça se diz ter muitas provas? não tem certeza do que fala? qualquer cidadão pode procurar a justiça. agora querer usar outras pessoas para seu plano é brincadeira viu...fica mais claro que a posição dele nada mais é do que pessoal contra o prefeito evando. acho que ele acorda pensando no que falar do cara rapaz....
ResponderExcluirNão tem prova de nada, é só chantagem...e o Evando acredita, quando a pessoa tem rabo preso acredita em tudo, até num bosta como esse fofão.
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